Opinião: “Inqualificável processo de retenção obscena por parte do Estado”

João Sedas NunesMinha mãe morreu ao começo da noite de dia 23 de maio em casa. Por imperativo legal, na madrugada de 24 o seu corpo foi levado para o Instituto de Medicina Legal para se proceder à autópsia que determinaria a causa de morte e despistaria a presença no organismo do Covid-19. Já depois de ter facultado às autoridades que intervieram no processo todos os dados que me foram solicitados (incluindo número do telemóvel), por duas vezes indaguei se deveria contactar o Instituto de Medicina Legal para apurar quando poderia resgatar o corpo. Por duas vezes foi-me categoricamente dito que me deveria abster dessa iniciativa, aguardando comunicação do Instituto de Medicina Legal que seria realizada mal a autópsia fosse concluída.

Ontem, dia 3 de junho, cerca das 17:00, isto é, quase 11 dias transcorridos desde o episódio atrás descrito, por iniciativa privada, “descobri” que os procedimentos da autópsia haviam sido finalizados no dia 25 de maio, estando dessa data em diante o corpo em depósito no IML a aguardar que a família o fosse buscar.

Honestamente, neste inqualificável processo de retenção quase diria obscena do corpo de minha mãe numa qualquer câmara frigorífica no IML não sei a quem imputar a responsabilidade principal. Às autoridades presentes no local do óbito – agora, a posteriori, tenho de pôr a hipótese de que me tenham informado erradamente – ou ao Instituto de Medicina Legal?

Em qualquer caso, há aqui algo profundamente errado no modo como o Estado, num momento tão delicado, organiza a relação com a família. Seja qual for a origem da falha, espelha um princípio de indiferença pelo sofrimento dos cidadãos na hora do passamento dos seus grandes afectos.

Trago isto a público (enfim, tanto quanto este estaminé é público), não para demandar reparação (ou pedido de desculpas), mas para contribuir para a tomada de consciência de uma forma extrema de desrespeito que dificilmente pode ser “compreendida” sem invocar a impunidade do funcionário que, investido de um poder de Estado, não prestas verdadeiramente contas a ninguém. Contribuir, pois, para tornar intolerável a persistência da gramática do desprezo na ação realizada em nome do Estado e do bem comum.

João Sedas Nunes

Filho de Maria Velho da Costa

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